quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Fundo do Mar

Fundo do Mar
No fundo do mar há brancos pavores,
Onde as plantas são animais
E os animais são flores.
Mundo silencioso que não atinge
A agitação das ondas.
Abrem-se rindo conchas redondas,
Baloiça o cavalo-marinho.
Um polvo avança
No desalinho
Dos seus mil braços,
Uma flor dança,
Sem ruído vibram os espaços.
Sobre a areia o tempo poisa
Leve como um lenço.
Mas por mais bela que seja cada coisa
Tem um monstro em si suspenso.
Sophia de Mello Breyner Andresen

Alexandra Zarubina
Menina russa, caso dramático de uma decisão insensível.
Pais Genéticos versus Pais Biológicos/Afectivos - Manuel Coutinho, Psicólogo Clínico

«Os laços de sangue não podem, por si só, ser determinantes, para a manutenção de uma relação parental saudável
Toda a Criança necessita de pais disponíveis e atentos para a ajudar a ultrapassar, com êxito, as diferentes etapas do seu desenvolvimento psicomotor.
Durante todo este processo, a Criança precisa de ter assegurado, desde que nasce, os cuidados básicos de alimentação e higiene, em paralelo com uma sólida relação afectiva, que deve ser sempre pautada por sentimentos de boa qualidade. Só assim poderá crescer de forma sadia, confiante e em segurança.
É hoje claro para todos que os laços de sangue não podem, por si só, ser determinantes, para a manutenção de uma relação parental saudável, porque nem sempre essas pessoas reúnem os critérios tidos como suficientes para desempenhar esse papel de tão grande complexidade.
Nesse sentido creio que podemos dizer que a categoria de “pai” se pode dividir em pelo menos três subcategorias, a dos pais genéticos, a dos pais biológicos e a dos pais afectivos.
Os pais genéticos são basicamente aqueles que para além de darem vida à Criança, nunca tiveram qualquer relação de apego com ela, apenas lhe transmitiram o material genético, conforme acontece em muitas espécies.
Nos humanos para além existirem pais só genéticos, existem os pais biológicos que reúnem, para além dos critérios considerados para os pais genéticos, os critérios considerados para os pais afectivos ou seja, vinculam com os filhos, cuidam deles, proporcionam-lhes um ambiente de qualidade, saudável e feliz e com eles mantêm uma relação afectiva profunda, capaz de os ajudar a crescer de forma tranquila, saudável e harmoniosa.
Os pais afectivos são aqueles que apesar de não terem transmitido a carga genética à Criança, que adoptaram, ou que lhes foi judicialmente confiada, mantêm com ela laços afectivos profundos, capazes de lhe propiciarem uma vida de felicidade, tranquilidade, segurança e harmonia, à semelhança do que se passa com os pais biológicos.
Os pais biológicos e os pais afectivos de pleno direito têm igual responsabilidade na educação dos filhos e não devem nem podem sobrepor sempre de forma repetida os seus interesses individuais, aos supremos interesses dos filhos, porque ao fazerem-no estão a correr o risco de os estar a expor a experiências traumáticas causadoras de sofrimento desnecessário e doloroso que poderá vir a interferir no desenvolvimento harmonioso da personalidade dos filhos.
As situações afectivas têm de ser tratadas com muito cuidado. Cabe aos pais gerirem a família enquanto espaço emocional e protegerem sempre a Criança.
Os pais, sejam eles biológicos ou de afecto, têm de perceber que os interesses dos filhos estão acima dos seus, quer a nível pessoal, profissional ou económico e que independentemente da estrutura familiar que tenham formado ou venham a formar, não devem, nem podem, ter atitudes prejudiciais ao equilíbrio dos filhos, nem proferir ou deixar que alguém profira por eles palavras críticas ou comentários que os magoem e lhes deixem marcas traumáticas, muito nefastas para o resto das suas vidas.
Em caso de ruptura da relação conjugal é sempre bom lembrar que não pode, nem deve haver ruptura da relação parental e os pais, independentemente da opinião que tenham em relação ao outro, devem cativá-los para que estes se sintam seguros, felizes, amados e tranquilos.
Os filhos, têm de ser poupados aos impactes negativos do divórcio dos seus pais e no seu superior interesse, não devem, nem podem, ser privados nem do pai nem da mãe. E estes, em conjunto, devem ter o bom senso de estabelecer e cumprir valores, rotinas e regras bem como procedimentos a ter durante a semana, ao fim-de-semana, nas férias e em datas festivas, que lhes permitam ter um espaço familiar e uma qualidade de vida, onde não tenham de ser precipitadamente impulsionadas para uma maturação precoce, e onde possam usufruir de uma rede de relações de amizade que completem os cuidados familiares protagonizados por ambos os pais.»
Os Juízes deveriam ter noções de psicologia para usarem quando decidem em tribunal o futuro de Crianças que foram sempre amadas por pais afectivos e que pouco ou nada conhecem dos biológicos e as entregam a estes últimos sem o mínimo respeito pelos sentimentos e pelo futuro destas Crianças, lavando, maioria das vezes, as mãos como Pilatos dizendo que apenas seguem as leis...

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